sábado, 31 de março de 2012

A UBJE DE OLHO NO FUNDEB EM BELO JARDIM - PE

  • Nos Municípios quem pode ser membro:
2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação;
1 (um) representante dos professores da educação básica pública;
1 (um) representante dos diretores das escolas básicas públicas;
1(um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Quando no município houver Conselho Municipal de Educação e Conselho Tutelar, 1(um) representante de cada deve ser indicado por seus pares, para compor o Conselho do Fundeb.  Além desse mínimo exigido, outras representações poderão ter assento no Conselho do Fundeb, desde que a lei de criação do colegiado preveja outras representações.
O Conselho deve ser criado por meio de ato legal do Estado ou Município e a indicação dos seus membros deve ser realizada pelos segmentos sociais que têm direito de contar com representantes no colegiado. Para essa indicação, cada segmento social deve promover a realização de eleição específica, no âmbito da categoria representada (professores, pais, estudantes, etc.), para escolha dos representantes (titular e suplente) a serem indicados.
Depois de criado o primeiro Conselho, a indicação dos novos membros, a cada renovação, deve ocorrer até 20 dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, sendo que o mandato de cada conselheiro pode ser de até dois anos, sendo autorizada sua renovação por igual período. Ou seja, se no ato legal de criação do conselho o mandato for estabelecido com duração de um ano, a recondução do conselheiro poderá ser por mais um ano. Se a duração do mandato for de dois anos, a recondução poderá ser por mais dois anos.

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