A legislação é
clara que todos os prédios e equipamentos devem ter condições de fácil acesso
para atender a alunos deficientes e pessoas que necessitem de atendimento
especial. Trata-se hoje de um dos direitos fundamentais da sociedade e o
descumprimento pode acarretar conseqüências punitivas para os estabelecimentos
de ensino, desde a educação básica até a superior. Já existem decisões judiciais
exigindo que sejam adaptados os projetos arquitetônicos e pedagógicos,
contemplando meios para o suporte tecnológico aos usuários dos serviços.
Inclui-se nesse conjunto os casos de perda parcial ou total dos sentidos, dentre
os quais a visão e a audição. Também há direito dos cegos a serem acompanhados
de animais guias, como cães adestrados para esse fim.
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