QUEM PRECISA SE AFASTAR DO CARGO PÚBLICO PARA SE CANDIDATAR
Atenção
 para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando
 funções públicas que precisam se afastar de seus cargos, para poder 
candidatar-se nas eleições, que será dia 07 de outubro de 2012
As
 Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada para acontecer, segundo
 o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz as 
principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos, 
Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo:
Primeiro
 Turno das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os 
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das 
Eleições dia 28 de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que 
ficar atentos com a data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do 
Primeiro Turno das Eleições 2012.
Confira abaixo os prazo de desincompatibilização.
Servidor
 Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta, 
inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3 
(três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com 
percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados,
 devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07 
de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário
 Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa 
desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, 
(07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de 
Abril de 2012);
Dirigentes
 de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve 
desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja, 
(07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice. 
Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente
 Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se 
06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04 
(quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;
Dirigente
 de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e 
Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do 
Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e 
Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a
 nenhum cargo eletivo;
Diretor
 de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três) 
meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção 
dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito não precisa se afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador;
Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador,
 não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não 
precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor
 Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do 
cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012), 
para concorrerem tanto a Vereador  quanto a Prefeito.

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