QUEM PRECISA SE AFASTAR DO CARGO PÚBLICO PARA SE CANDIDATAR
Atenção
para os prazos de desincompatibilização para aqueles que estão ocupando
funções públicas que precisam se afastar de seus cargos, para poder
candidatar-se nas eleições, que será dia 07 de outubro de 2012
As
Eleições Municipais de 2012 já têm data marcada para acontecer, segundo
o Superior Tribunal Eleitoral – TSE o Calendário Eleitoral traz as
principais datas a serem observadas por Eleitores, Partidos Políticos,
Candidatos e pela própria Justiça Eleitoral, sendo:
Primeiro
Turno das Eleições dia 7 de Outubro onde os eleitores irão eleger os
Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores em 2012. Segundo Turno das
Eleições dia 28 de outubro de 2012. Entretanto, os Partidos têm que
ficar atentos com a data máxima de 7 de Outubro de 2012 que é o dia do
Primeiro Turno das Eleições 2012.
Confira abaixo os prazo de desincompatibilização.
Servidor
Público Estatutário ou não, da Administração direta ou indireta,
inclusive das Fundações mantidas pelo Poder Público, devem afastar-se 3
(três) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012), com
percepção dos vencimentos integrais;
Comissionados,
devem ser exonerados 03 (três) meses antes das eleições, ou seja, (07
de Julho de 2012), sem direito a remuneração;
Secretário
Municipal para candidatar-se a Prefeito ou Vice-Prefeito, precisa
desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja,
(07 de Junho de 2012). Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de
Abril de 2012);
Dirigentes
de Autarquias, Fundações ou Empresas Públicas, deve
desincompatibilizar-se até 04 (quatro) meses antes do pleito, ou seja,
(07 de Junho de 2012), se quiserem candidatar-se a Prefeito ou Vice.
Para Vereador, 06 (seis) meses, ou seja, (07 de Abril de 2012);
Dirigente
Sindical, para candidatar-se a Vereador, deverá desincompatibilizar-se
06 (seis) meses antes do pleito, ou seja, (07 de Abril de 2012) e 04
(quatro) meses, ou seja, (07 de Junho de 2012), para o Prefeito;
Dirigente
de Conselho Municipal Comunitário, Associação de Moradores e
Recreativas, Dirigentes Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, Dirigente de Fundações ligadas a Partido Político e
Presidente de Partido Político, não precisam se afastar para concorrer a
nenhum cargo eletivo;
Diretor
de Escola/Professor há necessidade de desincompatibilizar-se 03 (três)
meses antes do pleito, ou seja, (07 de Julho de 2012) , com percepção
dos vencimentos integrais;
Vice-Prefeito não precisa se afastar para se candidatar a Prefeito ou Vereador;
Deputado/Deputada, no exercício do seu mandato, não há necessidade de desincompatibilização para se candidatar a Prefeito;
Vereador,
não precisa se afastar do Legislativo para a re-eleição. Também não
precisa se afastar para candidatar-se a Prefeito ou Vice;
Assessor
Parlamentar, tanto Federal quanto Estadual, precisam se afastar do
cargo 03 (três) meses antes do pleito ou seja, (07 de Julho de 2012),
para concorrerem tanto a Vereador quanto a Prefeito.
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