Abono de faltas em função de
trabalho
A legislação educacional não assegura
direito aos alunos de ter o abono de suas faltas em função de trabalho. Os
atestados profissionais que comprovam que o discente estava sendo obrigado a
prestar serviços durante o horário das aulas não é geralmente aceito pelas
escolas. Apesar de existir a flexibilidade de cada estabelecimento de ensino em
definir seus critérios internos nos regimentos a quase totalidade não abre esse
precedente. Os alunos, mesmo apresentando os atestados, podem ser reprovados por
freqüência, caso as ausências sejam superiores a 25% das aulas
ministradas.
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